O enteado ou a enteada,havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2ºe 7º da Lei 11.924/2009, deste artigo,poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento,seja averbado o nome de família de seu padastro ou de sua madastra, desde que haja expressa concordância destes,sem prejuízo de seus apelidos de família. Em outras palavras fica a crivo do juíz